Queremos mudar para o lay off simplificado. E agora?
O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, criou o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial, prevendo igualmente a sua acumulação com um plano de formação aprovado pelo IEFP com a mesma duração (veja aqui e aqui).
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, por sua vez, veio permitir a desistência do período remanescente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, quando se encontre a beneficiar do mesmo, podendo requerer subsequentemente o acesso ao lay off simplificado (para saber mais, consultar aqui).
Importava, assim, garantir que os planos de formação que se encontrassem em curso à data da transição pudessem ser concluídos.
Em consequência, foi publicado o Despacho n.º 818-C/2021, de 19 de janeiro, que veio determinar que os planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, com subsequente requerimento do lay off simplificado, possam manter-se até à sua conclusão.
Mais se esclarece que:
■ As entidades que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva, para o mês de janeiro, e que pretendam aceder ao lay off simplificado em janeiro, devem registar a desistência do apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia adiram ao lay off simplificado.
■ Já se encontram disponíveis na Segurança Social Direta os formulários de acesso.
■ Ao abrigo destes apoios os trabalhadores abrangidos recebem a sua remuneração a 100%, até ao montante de 3 RMMG (€ 1.995,00).
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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