Relatório Único referente a 2021 deverá ser entregue até 15 de abril
O Relatório Único, relativo à informação sobre a atividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores.
O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, sendo que o relatório único deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Prazo para Entrega
O Relatório Único referente a 2021 deverá ser entregue até 15 de abril de 2022.
A entrega é efetuada através de plataforma disponível no site do Relatório Único (para aceder, veja aqui).
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