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Renovação do estado de emergência até 15 de janeiro prorrogação do estado de emergência estado de emergência Situação de calamidade, contingência e alerta (até 14 de julho)

Renovação do estado de emergência até 15 de janeiro

Renovação do estado de emergência até 15 de janeiro prorrogação do estado de emergência estado de emergência Situação de calamidade, contingência e alerta (até 14 de julho)

Foi publicado o Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência renovado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, para o período de 8 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2021.

As regras aplicáveis para a o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial (consulte aqui).

Não obstante, atenta a situação verificada à data de 7 de janeiro de 2021, foram adotadas medidas de caráter cautelar, tendo sido definidas regras especiais para os dias 8 a 11 de janeiro de 2021.

Em acréscimo, determinou-se que, no fim de semana a que correspondem os dias 9 e 10 de janeiro de 2021, são aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo (consulte aqui).
Assim:

Medidas Especiais para os dias 8 a 11 de janeiro de 2021
> Limitação à Circulação Entre Concelhos
No período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Os cidadãos só podem circular em determinadas situações, nomeadamente para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, necessitando da correspondente declaração para o efeito em determinados casos.


Fim de semana (dias 9 e 10 de janeiro) nos concelhos de risco elevado
Proibição de Circulação na Via Pública
Nos dias 9 e 10 de janeiro de 2021 são aplicáveis, também nos concelhos de risco elevado, as regras aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 9 e 10 de janeiro, também nos concelhos de risco elevado, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, em determinadas situações, nomeadamente para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, necessitando da correspondente declaração para o efeito em determinados casos.

Entrada em Vigor
O presente decreto entrou em vigor às 00:00 horas do dia 8 de janeiro de 2021.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado