Subsídio de Natal – pagamento da comparticipação da Segurança Social
A Segurança Social veio divulgar o modo de comparticipação no subsídio de Natal nos casos de empresas que estejam em lay off do Código do Trabalho ou em lay off simplificado no mês de dezembro, bem como no caso de entidades em situações de apoio à retoma progressiva.
Assim:
Lay Off do Código do Trabalho ou Lay Off Simplificado
No caso de empresas que se encontrem em situação de lay off no âmbito do Código do Trabalho ou em lay off simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação do subsídio de Natal é feito oficiosamente.
Apoio à Retoma Progressiva
No caso das entidades que estejam em situações de apoio à retoma progressiva, a comparticipação será paga desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.
Faça o download da nota para ver exemplos.
Ana Rita Nascimento Francisca Machado Catarina Bártolo de Melo
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