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Apoio Excecional à Família Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Suspensão de atividades letivas e não letivas – medidas de apoio aos trabalhadores

Apoio Excecional à Família Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

No contexto da atual situação epidemiológica do País e considerando que, através do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, foram suspensas as atividades educativas e letivas em estabelecimentos escolares e as atividades de apoio à primeira infância e de apoio social a pessoas dependentes, a partir de 22 de janeiro e pelo menos até dia 5 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de  medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo