
Suspensão dos Prazos de Contencioso Tributário

A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação pandémica atual, incluindo também alterações relevantes em matéria de garantias dos contribuintes, entre as quais:
– a suspensão de todos os prazos relativos a atos que devam ser praticados em processos e procedimentos que corram termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, no Tribunal Constitucional, nos Tribunais Arbitrais (CAAD) e nos órgãos de execução fiscal (com algumas particularidades),
– a suspensão dos prazos em procedimentos tributários no que respeita à prática de atos por particulares.
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