Taxa de 6% de IVA no gel desinfetante – especificidades a ter em conta
Nos termos do Despacho nº 5335-A/2020, de 7 de maio, a aplicação temporária da taxa reduzida de 6% de IVA está reservada ao gel desinfetante cutâneo enquanto produto biocida desinfetante de mãos, do tipo de produto 1, de acordo com as definições constantes no Anexo V do Regulamento (UE) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, contendo um determinado álcool.
Para o efeito é necessário que o gel desinfetante cutâneo cumpra uma das seguintes especificidades:
(i) teor em álcool etílico (CAS nº 64-17-5) em volume (% v/v) de pelo menos 70 %; ou
(ii) teor em álcool isopropílico (CAS nº 67-63-0) em volume (% v/v) de pelo menos 75 %.
Por último, importa salientar que o composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto ou na ficha de dados de segurança do mesmo, conforme Declaração de Retificação n.º 386-A/2020, de 12 de maio, ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 e em cumprimento do nº 2 do artigo 69º do Regulamento (UE) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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