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Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho teletrabalho e organização de trabalho

Teletrabalho – recomendações sobre cibersegurança

Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho; teletrabalho e organização de trabalho

Com a pandemia da Covid-19 generalizou-se o recurso ao teletrabalho, o que implicou a massificação da utilização de ferramentas tecnológicas. Essa utilização levanta porém várias questões em matéria de cibersegurança e de proteção de dados pessoais, que o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) têm procurado esclarecer.
O CNCS emitiu um conjunto de recomendações destinadas a quem se encontra a trabalhar em regime de teletrabalho, de forma a evitar comportamentos de risco dos trabalhadores e a garantir a cibersegurança dos sistemas das organizações.

Em virtude do incremento da utilização de ferramentas tecnológicas para a prestação de teletrabalho têm surgido alguns problemas relacionados com o controlo, quer dos tempos de trabalho, quer da atividade laboral prestada nesse regime. Para garantir a conformidade dos tratamentos de dados pessoais dos trabalhadores com o regime jurídico de proteção de dados e minimizar o impacto sobre e a privacidade em regime de teletrabalho, a CNPD emitiu um conjunto de orientações sobre o controlo à distância nesse regime.

A Utilização de Ferramentas Tecnológicas em Regime de Teletrabalho by Rita Gabriel Passos / Margarida Amador.