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Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei do direito de preferência dos inquilinos

Acórdão n.º 299/2020 do Tribunal Constitucional
Inconstitucionalidade do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro

O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 299/2020 (Plenário), declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro.

A disposição em causa veio atribuir um direito de preferência aos arrendatários, no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, em moldes análogos aos previstos para os arrendatários de fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal.

Diogo Oliveira Santos