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Medidas excecionais para o Arrendamento
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A situação excecional causada pelo COVID-19 impôs a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de proteção dos arrendatários destinadas a assegurar, tanto o direito à habitação como a salvaguarda da atividade empresarial.
As medidas já aprovadas pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março foram agora alteradas pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril. Para arrendatários, habitacionais e não habitacionais, temos uma série de novidades em matéria de:
– Denúncia, Caducidade e Oposição à Renovação dos Contratos de Arrendamento
– Ações de Despejo
– Encerramento do Estabelecimento
– Situações de Mora no Pagamento da Renda
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