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Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, o qual tem como objetivo compensar os trabalhadores da função pública que viram as suas carreiras congeladas nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

O referido Decreto-Lei tem como desiderato fazer repercutir na esfera jurídica dos trabalhadores, na sua plenitude, os efeitos associados à avaliação de desempenho individual, nomeadamente a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório na carreira dos trabalhadores com vínculo de emprego público, estabelecendo, para o efeito, uma redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória do seu posicionamento remuneratório.

Assim, a partir de 2024, são abrangidos pela medida especial prevista no supracitado diploma, os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei (30 de agosto de 2023), reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

⦁ Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações de desempenho;
⦁ Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
⦁ 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
⦁ 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Deste modo, o número necessário de pontos para os trabalhadores com vínculo de emprego público poderem progredir na carreira passa dos atuais dez para seis, sendo que, caso os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos na sua avaliação de desempenho, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

Cumpre ainda mencionar que, a redução de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador.

Segundo estimativas do Governo, prevê-se que esta medida excecional possa abranger até um total de cerca de 350 mil trabalhadores, dos quais 72 mil já no próximo ano.

Ana Rita Nascimento

Gonçalo Delgado

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