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VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO

Foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que vem aprovar a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

O valor limite é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora.

O valor limite é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador nos termos do artigo 166.º do Código do Trabalho.

A Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2023

Veja a Nota Jurídica completa abaixo.

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