Brexit: Quatro meses depois do período de transição, o que mudou a nível laboral?
No dia 31 de Janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-membro da União Europeia (UE). Posteriormente, no dia 1 de Fevereiro, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabelece os termos da saída ordenada do Reino Unido da UE, dando início a um período transitório, que terminou no dia 31 de Dezembro de 2020.
Durante esse período transitório, o direito da União Europeia continuou a aplicar-se, com algumas adaptações, ao Reino Unido e às relações entre o Reino Unido e os Estados-membros da UE. Paralelamente, decorreram as negociações entre a UE e o Reino Unido com vista a alcançar um futuro Acordo de Comércio e Cooperação entre ambos, a tempo de entrar em vigor após o período transitório.
Assim, a 30 de Dezembro do ano passado foi assinado o Acordo de Comércio e Cooperação sobre a relação futura entre a UE e o Reino Unido, tendo sido decidida a sua aplicação provisória a partir de 1 de Janeiro de 2021, enquanto se aguarda a aprovação do Parlamento Europeu e a celebração mediante decisão do Conselho.
Este Acordo de Comércio e Cooperação inclui regras de coordenação dos sistemas de Segurança Social e abrange os cidadãos que não estão cobertos pelo Acordo de Saída.
No dia 1 de Janeiro, a realidade alterou-se com o fim do período transitório e ocorreram alterações designadamente, ao nível das regras de coordenação dos sistemas de segurança social. A Pinto Ribeiro Advogados esclarece quais as mudanças a nível laboral.
Artigo de Ana Rita Nascimento na revista Human Resources Portugal.
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