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Saiba o que muda do estado de emergência para a situação de calamidade

Saiba o que muda do estado de emergência para a situação de calamidade

Saiba o que muda do estado de emergência para a situação de calamidade

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, que veio declarar a situação de calamidade, para o período de 1 de maio de 2021 a 16 de maio de 2021.
A presente Resolução prevê regras relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial:

1. Regras de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios
2. Regras correspondentes à 4.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses;
3. Regras correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a 3 municípios do território nacional continental (Miranda do Douro, Paredes e Valongo);
4. Regras correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a 3 municípios do território nacional continental (Alzejur, Carregal do Sal e Resende);
5. Regras correspondentes à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a 2 municípios do território nacional continental (Portimão e São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira).

Cumpre aqui destacar as seguintes regras de âmbito nacional (aplicáveis a todos os municípios):

Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, evitando deslocações desnecessárias. Podem ser consideradas deslocações necessárias, designadamente, as para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas.
■ Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, são considerados todos os municípios do território nacional continental, pelo que, continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
■ As regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, controlo de temperatura corporal e realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 mantêm-se inalteradas (consulte aqui).

Produção de Efeitos
A presente Resolução produziu efeitos às 00:00 horas do dia 1 de maio de 2021.

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado