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Restringir circulação não viola a Constituição, mas advogados alertam para “abusos”
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O número de casos por coronavírus tem batido recordes e várias foram as decisões por parte do poder político para conter a propagação desta doença. Para travar o aumento do número de casos e procurando evitar as deslocações habituais no Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro.
Para os advogados contactados pelo ECO, esta restrição de circulação deveria estar acompanhada de um Estado de Emergência, e não apenas o de calamidade, “em vigor” atualmente.
Comentários de André Miranda ao ECO/Advocatus sobre se restrições à circulação violam ou não a Constituição.
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