
Empresas podem entregar o relatório único até 13 novembro

O Relatório Único, relativo à informação sobre a atividade social da empresa, é uma obrigação anual a cargo dos empregadores. O conteúdo e prazos de apresentação encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, sendo que o mesmo deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2019 tinha já sido prorrogado até 31 de outubro de 2020. No entanto, e uma vez que a plataforma de resposta esteve inoperacional, aquele prazo voltou a ser prorrogado.
Assim:
O prazo para entrega do Relatório Único referente a 2019 foi prorrogado até 13 de novembro de 2020.
A entrega é efetuada através de plataforma disponível no site do Relatório Único (para aceder, veja aqui).
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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