Apoio extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social
A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, veio aditar o artigo 325.º-G à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020). Para saber mais, veja aqui.
O mencionado artigo 325.º-G veio contemplar o apoio extraordinário a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
A Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, veio agora proceder à regulamentação das condições e dos procedimentos de atribuição desse apoio extraordinário.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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