j

Lorem ipsum dolor amet, consect adipiscing elit, diam nonummy.

Follow Us

Search

Declaração de Situação de Calamidade

Portugal em estado de calamidade e com limitação de circulação dos cidadãos até 3 novembro

Declaração de Situação de Calamidade - prorrogação

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro (para saber mais, veja aqui), prorrogando, até às 23:59h do dia 3 de novembro, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

Além disso, vem ainda determinar a limitação de circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

A mencionada restrição não se aplica, nomeadamente, às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
>> Se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, seja prestada declaração, sob compromisso de honra; ou
>> Se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na alínea anterior, estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora.

Produção de Efeitos
A presente Resolução produz efeitos às 00:00h do dia 30 de outubro de 2020.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo