
Restringir circulação não viola a Constituição, mas advogados alertam para “abusos”

O número de casos por coronavírus tem batido recordes e várias foram as decisões por parte do poder político para conter a propagação desta doença. Para travar o aumento do número de casos e procurando evitar as deslocações habituais no Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro.
Para os advogados contactados pelo ECO, esta restrição de circulação deveria estar acompanhada de um Estado de Emergência, e não apenas o de calamidade, “em vigor” atualmente.
Comentários de André Miranda ao ECO/Advocatus sobre se restrições à circulação violam ou não a Constituição.
Read recent articles
Simão Mendes de Sousa assina artigo na Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação
Artigo de Opinião | Qual o melhor modelo de trabalho? O que interessa são modelos de trabalho felizes!
Inês Ucha participa no “Falar Direito” sobre as recentes alterações à Contratação Pública
João André Antunes comenta demissão de Alexandra Reis da TAP