Restringir circulação não viola a Constituição, mas advogados alertam para “abusos”
O número de casos por coronavírus tem batido recordes e várias foram as decisões por parte do poder político para conter a propagação desta doença. Para travar o aumento do número de casos e procurando evitar as deslocações habituais no Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro.
Para os advogados contactados pelo ECO, esta restrição de circulação deveria estar acompanhada de um Estado de Emergência, e não apenas o de calamidade, “em vigor” atualmente.
Comentários de André Miranda ao ECO/Advocatus sobre se restrições à circulação violam ou não a Constituição.
Read recent articles
Lei n.º 43/2024: Nova alteração ao regime de contratação pública no âmbito de projetos financiados por fundos europeus, nomeadamente PRR
Alteração ao Regime da Gestão de Ativos: novo n.º 8 do artigo 31.º
🇵🇹 WEBINAR | Residência e Direitos dos Estrangeiros em Portugal: Mudanças, Desafios e Oportunidades
📍 Pinto Ribeiro Advogados na Feira do Empreendedor 2024