Suspensão da verificação de dívidas para apoios do IEFP
Ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP) compete a atribuição de um conjunto de apoios financeiros públicos no âmbito das medidas de caráter excecional e temporário, aprovadas recentemente através de vários diplomas legislativos.
Neste contexto, e por forma a garantir a proteção das entidades empregadoras e dos trabalhadores, foi publicada a Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, que suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
Para este efeito, não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020.
Suspensão da verificação de dívidas para apoios do IEFP by Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.
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