Alargamento dos Prazos para requerimento de apoios excecionais
Foram alargados os prazos de entrega dos requerimentos dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, com referência a abril de 2020, conforme hoje (11 de maio de 2020) divulgado pela Segurança Social.
Assim:
> Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem;
> Apoio excecional à família para trabalhadores do serviço doméstico;
> Apoio excecional à família para trabalhadores independentes.
Antes | Agora |
1 a 10 de maio | 1 a 13 de maio |
> Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações;
> Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações;
> Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações.
Antes | Agora |
20 a 30 de abril | 20 de abril a 4 de maio |
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