Situação de calamidade, contingência e alerta (até 14 de julho)
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, vem:
– Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40 -A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, e, em consequência, declarar/manter a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
– Até às 23:59 horas do dia 14 de julho de 2020, declarar a situação:
1. De calamidade:
– Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora;
– Na União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas;
– Na Freguesia de Santa Clara, no concelho de Lisboa;
– Na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures;
– Na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra.
2. De contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias supra referidos.
3. De alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
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