
Planos Prestacionais – pagamento de 2/3 das contribuições diferidas

A funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de dois terços das contribuições diferidas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, encontra-se disponível durante o mês de julho.
Este plano prestacional permite:
1. aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020 nos meses em que eram devidas, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes a esses meses;
2. às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
– tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas;
– se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;
– se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.
Este pagamento será efetuado nos meses de julho a dezembro, em prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho.
Para registar o pedido de Acordo, deve aceder à Segurança Social Direta. Depois de proceder ao registo, deverá receber na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional. Mais informações clique aqui.
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