Apoio extraordinário à retoma progressiva ALTERAÇÃO
O Conselho de Ministros de 8 de outubro aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Objetivo
Esta alteração pretende:
> reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades;
> proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração;
> reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador.
Principais Alterações
1 – Reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade
As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%.
Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição.
Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 46-A/2020 quanto às contribuições sociais.
2 – Apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%
O apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial.
3 – Aumento dos apoios à formação dos trabalhadores
Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de:
> € 66,00 para € 132,00 para o empregador;
> € 66,00 para € 176,00 para o trabalhador.
Consultar quadro resumo das alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva
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