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comissões pela utilização de aplicações de pagamento

Novas regras sobre a cobrança de comissões na utilização de aplicações de pagamento

comissões pela utilização de aplicações de pagamento

A Lei n.º 53/2020, de 16 de agosto, introduziu proibições e limites à cobrança de comissões pela utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, o MBWay), alterando o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro.

Com estas alterações, os prestadores de serviços de pagamento ficam proibidos de cobrar quaisquer comissões aos consumidores ordenantes ou beneficiários de operações em ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (inclusivamente, de levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências) que não excedam um limite de:
> 30 euros por operação;
> 150 euros transferidos através da aplicação durante o período de um mês;
> 25 transferências realizadas no período de um mês.

Caso as operações excedam estes limites, os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar aos consumidores um valor de comissão superior a:
> 0,2% sobre o valor da operação, para as operações com cartão de débito;
> 0,3% sobre o valor da operação, para as operações com cartão de crédito.

Rita Gabriel Passos