
Apoio excepcional à família: o que mudou na lei e quem pode continuar a beneficiar
Foi publicada a Lei n.º 16/2021, de 7 de Abril, que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais, e, com isso, também ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, no âmbito do apoio excepcional à família.
Este diploma, aprovado pela Assembleia da República em 3 de Março, veio alargar a abrangência de medidas de apoios aos pais em teletrabalho, mas também alterar a forma de cálculo desse apoio no caso do apoio excepcional à família para trabalhadores independentes.
Artigo de Ana Rita Nascimento na revista Human Resources Portugal.
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