
Aplicabilidade de convenção coletiva por via de portaria de extensão

Foi divulgado o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça de 22/06/2022, no âmbito do processo n.º 1842/19.9T8FAR.E1.S1. Conforme resulta do referido Acórdão:
I – Uma portaria de extensão não pode determinar a aplicabilidade duma convenção coletiva a trabalhadores não filiados na organização sindical outorgante que estejam filiados numa organização sindical diferente.
II – A entender-se doutro modo, ficariam em causa os valores da liberdade sindical do trabalhador, entendida como liberdade de filiação, ou de não filiação, em determinado sindicato.
III – E ficaria também em causa o direito de contratação colectiva do sindicato concorrente, ao ver eventualmente frustrado o seu direito de celebrar uma convenção coletiva própria com o empregador ou com a associação empregadora, caso a contratação coletiva celebrada por outro sindicato se estendesse (através duma portaria de extensão) aos seus filiados, coartando a sua autonomia contratual.
IV – Uma portaria de extensão também não pode determinar a aplicabilidade duma convenção coletiva a empregadores filiados em associação de empregadores diversa daquela que subscreveu tal convenção, sob pena de violação do direito (e liberdade) de contratação coletiva.
V – Acresce que a portaria de extensão só pode ser emitida (e só pode valer) relativamente a relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial (princípio da subsidiariedade).
Pode consultar aqui a versão integral do Acórdão.
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