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Aplicabilidade de convenção coletiva por via de portaria de extensão

Aplicabilidade de convenção coletiva por via de portaria de extensão

Aplicabilidade de convenção coletiva por via de portaria de extensão

Foi divulgado o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça de 22/06/2022, no âmbito do processo n.º 1842/19.9T8FAR.E1.S1. Conforme resulta do referido Acórdão:

I – Uma portaria de extensão não pode determinar a aplicabilidade duma convenção coletiva a trabalhadores não filiados na organização sindical outorgante que estejam filiados numa organização sindical diferente.

II – A entender-se doutro modo, ficariam em causa os valores da liberdade sindical do trabalhador, entendida como liberdade de filiação, ou de não filiação, em determinado sindicato.

III – E ficaria também em causa o direito de contratação colectiva do sindicato concorrente, ao ver eventualmente frustrado o seu direito de celebrar uma convenção coletiva própria com o empregador ou com a associação empregadora, caso a contratação coletiva celebrada por outro sindicato se estendesse (através duma portaria de extensão) aos seus filiados, coartando a sua autonomia contratual.

IV – Uma portaria de extensão também não pode determinar a aplicabilidade duma convenção coletiva a empregadores filiados em associação de empregadores diversa daquela que subscreveu tal convenção, sob pena de violação do direito (e liberdade) de contratação coletiva.

V – Acresce que a portaria de extensão só pode ser emitida (e só pode valer) relativamente a relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial (princípio da subsidiariedade).

 Pode consultar aqui a versão integral do Acórdão.

Ana Rita Nascimento