Já foi publicado o diploma que facilita o acesso ao subsídio de desemprego
A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, que veio proceder à segunda alteração da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março (Orçamento do Estado para 2020), estabelece no seu artigo 20.º a diminuição temporária e excepcional dos prazos de garantia para acesso aos subsídios de desemprego, por cessação de actividade e por cessação de actividade profissional. Esclareça aqui as suas dúvidas.
Artigo de Ana Rita Nascimento e Francisca Machado na revista Human Resources.
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