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Medidas Excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais

poio extraordinário à redução da atividade económica Medidas de Apoio aos Trabalhadores e Empresas Medidas Excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais

(Com efeitos desde 01 de janeiro até 31 de março de 2021)

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e Secretário de Estado da Segurança Social de 08 de janeiro de 2021 foram determinadas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas, quer de pagamento.

Assim, determina-se:

(i)  Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social;

(ii)  Enquanto vigorar a presente suspensão, fica a Autoridade Tributária e Aduaneira impedida de constituir garantias, bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária;

(iii)  A situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em (i);

(iv)  São igualmente suspensos, pelo prazo em i), os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

O referido despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e Secretário de Estado da Segurança Social encontra-se disponível aqui.

Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal