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estado de calamidade laboral;estado de emergência março Estado de Emergência – suspensão de atividades letivas e encerramento de estabelecimentos (1)

Portugal em situação de calamidade. O que muda em termos laborais?

estado de calamidade laboral;estado de emergência março

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59h do dia 20 de março de 2022.

Paralelamente, foi também publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à:

■  prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;
■  3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;
■  prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
■  prorrogação do regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
■  possibilidade de reforço das equipas de vacinação contra a doença COVID-19.

Em matéria de Laboral e Segurança Social, o que muda?

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado