
Prorrogação lay off simplificado e outras medidas de apoio às empresas e trabalhadores

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que veio proceder à:
1. Alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, estabelecendo a prorrogação do lay off simplificado (apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) e o respetivo regime transitório;
2. Criação de um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a 2 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
3. Criação de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia 20 de junho e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo:
i) do disposto relativamente ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial pago de forma faseada ao longo de 6 meses (alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º); e,
ii) do direito a 2 meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora quando haja criação líquida de emprego (n.º 8 do artigo 4.º).
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