Redução e dispensa dos pagamentos por conta por quebra de faturação
De acordo com o PEES – Programa de Estabilização e Económica Social anunciado ontem, dia 4 de junho, as empresas podem proceder ao ajustamento do pagamento por conta devido em 2020, nos seguintes termos:
a) Quebra de Faturação superior a 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
b) Quebra de Faturação superior a 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público