
Redução e dispensa dos pagamentos por conta por quebra de faturação
De acordo com o PEES – Programa de Estabilização e Económica Social anunciado ontem, dia 4 de junho, as empresas podem proceder ao ajustamento do pagamento por conta devido em 2020, nos seguintes termos:
a) Quebra de Faturação superior a 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
b) Quebra de Faturação superior a 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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