Extensão do regime do mecenato à SPMS e às entidades hospitalares
Ao abrigo do Despacho 137/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os donativos realizados à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e às entidades hospitalares, EPE dos Serviços Regionais de Saúde beneficiam do regime do mecenato, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (‘EBF’).
Extensão do regime do Mecenato à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e às entidades hospitalares, EPE dos Serviços Regionais de Saúde by Ana Pinto Moraes e Vanessa Lopes Rodrigues.
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