Contratos de Seguro – regime excecional e temporário
Face à atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19, revelou-se necessário prever, também no ramo segurador, medidas legislativas excecionais.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, aprovou um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro.
Este regime excecional irá vigorar até ao dia 31 de março de 2021.
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