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Contratos de Seguro – regime excecional e temporário

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Face à atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19, revelou-se necessário prever, também no ramo segurador, medidas legislativas excecionais.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, aprovou um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro.

Este regime excecional irá vigorar até ao dia 31 de março de 2021.

Rita Gabriel Passos / Mariana Cruz Gonçalves