Alteração ao regime do teletrabalho
Foi publicada a Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que modifica o regime do teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e determinando a aplicação do regime jurídico do teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública, central, regional e local.
Vejamos algumas das principais alterações
Noção de teletrabalho
É considerado teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
O teletrabalho pode ser prestado em regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial.
Âmbito do regime
São aplicáveis aos trabalhadores que, embora não tenham subordinação jurídica, se encontrem em regime de dependência económica, as seguintes regras do regime jurídico do teletrabalho:
>> equipamentos e sistemas;
>> organização, direção e controlo do trabalho;
>> deveres especiais;
>> privacidade;
>> segurança e saúde no trabalho.
Estas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Saiba mais.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público