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Situação de Calamidade - o que ficou definido em matéria de teletrabalho e organização desfasada de horários

Alteração ao regime do teletrabalho

Situação de Calamidade - o que ficou definido em matéria de teletrabalho e organização desfasada de horários

Foi publicada a Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que modifica o regime do teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e determinando a aplicação do regime jurídico do teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública, central, regional e local.

Vejamos algumas das principais alterações

Noção de teletrabalho
É considerado teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
O teletrabalho pode ser prestado em regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial.

Âmbito do regime
São aplicáveis aos trabalhadores que, embora não tenham subordinação jurídica, se encontrem em regime de dependência económica, as seguintes regras do regime jurídico do teletrabalho:
>> equipamentos e sistemas;
>> organização, direção e controlo do trabalho;
>> deveres especiais;
>> privacidade;
>> segurança e saúde no trabalho.

Estas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022Saiba mais.

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado