Alteração ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que veio proceder à alteração do regime do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho e no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro e clarificar o seguinte:
■ A exclusão mútua entre o acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive.
Assim, a partir de fevereiro de 2021, o empregador que tenha acedido ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, passa a poder aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade ou ao apoio simplificado para microempresas, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.
■ Os valores adicionais à contribuição retributiva, nos casos de:
>> Situações de redução ou suspensão em situação de crise empresarial, previstos no artigo 298.º do Código do Trabalho, que tenham sido motivadas pela pandemia da doença COVID-19, e que se iniciem após 1 de janeiro de 2021; e
>> A retribuição pelas horas trabalhadas, conjuntamente com a compensação retributiva mensal pelas horas não trabalhadas, perfazer montante mensal inferior à retribuição normal ilíquida do trabalhador;
Não implicam encargos acionais para as entidades empregadoras, não estando sujeitas ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Produção de Efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 22 de janeiro de 2021.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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