
Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e a outros Códigos Fiscais

Foi publicada, em Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, a Lei n.º 21/2021 que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação.
A referida lei cria ainda uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) determinando que fica suspensa, durante o período de tributação de 2020 e 2021, a contagem:
(a) do prazo de reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC;
(b) dos prazos de dedução à coleta previstos no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 4 do artigo 38.º do CFI.
A referida publicação encontra-se disponível aqui.
Ana Pinto Moraes | Miriam Campos Dionísio | Mariana da Cruz Gonçalves
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