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função pública; COVID-19 - Orientações e recomendações para organização do trabalho na Administração Pública

Aumento salarial na função pública para 2022

função pública; COVID-19 - Orientações e recomendações para organização do trabalho na Administração Pública

Foi publicado o Decreto-lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o qual estabelece a atualização da base remuneratória da Função Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.

Assim:
>> O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, de € 705,00.

>> Os valores dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na Administração Pública são atualizados em 0,9%.

>> Sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à RMMG para 2022 (€ 705,00), é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.
Nota: A remuneração base corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

>> O trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

>> O presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exerçam funções nas entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 8 de dezembro de 2021 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado