
Nova suspensão de prazos e diligências

Foto Carlos Manuel Martins – Global Imagens
A Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, veio estabelecer um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
O diploma aprovado é em tudo semelhante ao já estabelecido no ano transato, mas comporta algumas alterações. Saiba mais sobre:
■ Prazos e Diligências Judiciais
■ Prazos para a Prática de Atos Procedimentais
■ Tramitação de Processos
Entrada em Vigor
O legislador veio ainda clarificar que este regime excecional de suspensão de prazos, atos e diligências retroage a 22 de janeiro de 2021, produzindo efeitos a partir dessa data, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.
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