
Como e quando requerer o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

A Segurança Social já disponibilizou o requerimento online para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que deverá ser realizado entre os dias 8 e 14 de fevereiro.
Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem. (Para saber mais, consulte aqui).
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.
Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
a) a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
b) a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.
Para mais informações relativamente à atualização ou confirmação do seu agregado familiar na Segurança Social Direta consulte o Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares e à declaração dos seus rendimentos e do seu agregado familiar consulte o Manual Passo-a-Passo – Consultar / Adicionar Rendimentos.
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