Lorem ipsum dolor amet, consect adipiscing elit, diam nonummy.

Follow Us
j

Search

manutenção de postos de trabalho Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores novas alterações às medidas excecionais Apoio Extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social ; Orçamento suplementar;Medidas Excecionais e Temporárias - Laboral e Segurança Social;prorrogação lay off simplificado

Como e quando requerer o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

manutenção de postos de trabalho Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores novas alterações às medidas excecionais Apoio Extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social ; Orçamento suplementar;Medidas Excecionais e Temporárias - Laboral e Segurança Social;prorrogação lay off simplificado

A Segurança Social já disponibilizou o requerimento online para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que deverá ser realizado entre os dias 8 e 14 de fevereiro.

Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem. (Para saber mais, consulte aqui).

A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.

Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
a) a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
b) a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.

Para mais informações relativamente à atualização ou confirmação do seu agregado familiar na Segurança Social Direta consulte o Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares e à declaração dos seus rendimentos e do seu agregado familiar consulte o Manual Passo-a-Passo – Consultar / Adicionar Rendimentos.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado