
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio criar, no seu artigo 156.º, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que se encontrem em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
A Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, vem agora proceder à regulamentação dos procedimentos de atribuição desse apoio extraordinário ao rendimento, nomeadamente:
■ Destinatários
■ Condições de Acesso
■ Regime de Acesso
■ Montante do Apoio
■ Pagamento e Duração do Apoio
■ Prestações de Proteção no Desemprego e Apoio Extraordinário
■ Obrigações Inerentes ao Pagamento do Apoio Extraordinário aos Trabalhadores em Situação de Desproteção Económica e Social
■ Incumprimento das Obrigações
■ Cumulação
■ Compensação
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente Portaria entrou em vigor no dia 26 de janeiro de 2021 e produz efeitos entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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