Lorem ipsum dolor amet, consect adipiscing elit, diam nonummy.

Follow Us
j

Search

contratos de arrendamento Arrendamento - medidas excecionais até setembro

Contratos de Arrendamento – medidas excecionais e temporárias

contratos de arrendamento Arrendamento - medidas excecionais até setembro

No passado dia 30 de dezembro, foram publicados a Lei n.º 75-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 106-A/2020, que aprovam novas alterações às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, aprovadas pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e pela Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, entre as quais salientamos as alterações relativas ao regime do arrendamento.

ALTERAÇÕES AO REGIME APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAIS
1. Prorrogação da aplicação do regime excecional
2. Prorrogação Automática da Duração dos Contratos de Arrendamento para Fins Não Habitacionais que Permaneçam Encerrados a 1 de Janeiro de 2021
3. Aplicação do Regime de Diferimento às Rendas Vencidas em 2021 e Extensão do Diferimento das Rendas Vencidas em 2020
4. Medidas de Proteção dos Senhorios
5. Apoio a Fundo Perdido
6. Regime Aplicável aos Estabelecimentos Inseridos em Conjuntos Comerciais

ALTERAÇÕES AO REGIME PREVISTO NA LEI N.º 4-C/2020, DE 6 DE ABRIL, PARA OS ARRENDAMENTOS HABITACIONAIS
As alterações ora aprovadas pela Lei n.º 4-C/2020, em conjunto com as alterações aprovadas pelo Decreto-lei n.º 106-A/2020, ambos de 30 de dezembro, alargam o âmbito de aplicação do regime aprovado para os arrendamentos habitacionais.

Ana Luísa Oliveira