Procedimentos de controlo de fronteiras em vigor ate 31 de dezembro e medidas aplicaveis aos voos do Reino Unido
Foto by Reuters
A situação excecional causada pelo surto da doença COVID-19 impôs a tomada de medidas extraordinárias visando dar uma resposta efetiva e urgente a esta pandemia, sendo a mais significativa a limitação da circulação de pessoas e o dever geral de recolhimento de todos os cidadãos.
Considerando que as medidas adotadas visam conter as linhas de contágios, de modo a controlar a disseminação da doença, e que a situação, quer em Portugal, quer noutros países, não se encontra totalmente controlada, o Governo veio prorrogar alguns procedimentos de controlo de fronteiras até 31 de dezembro de 2020, para todos os que pretendam entrar em território nacional.
1 – Quais são os voos autorizados?
2 – Quais são as restrições de entrada por via aérea?
3 – O que se entende por viagens essenciais?
4 – Quais são as exceções às restrições?
5 – É obrigatória a apresentação de teste laboratorial?
5 – Quais são as restrições de entrada por via marítima?
Mais recentemente foi, também, interdito o tráfego aéreo nos voos provenientes do Reino Unido, permitindo-se a entrada em território nacional apenas de cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares, bem como de pessoal diplomático colocado em Portugal.
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