Formulário online para pedir (ou renovar) apoios extraordinários
Está disponível na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, o formulário online referente ao mês de dezembro que permite requerer ou prorrogar:
■ Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica (destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários), previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
■ Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
■ Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores, previsto no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, e regulamentado pela Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro.
O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo.
Estes apoios devem ser requeridos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19).
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