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dmissibilidade de documentos e vistos ; Promulgação de alteração à Lei da Nacionalidade

Governo estende período de admissibilidade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional

dmissibilidade de documentos e vistos ; Promulgação de alteração à Lei da Nacionalidade

A situação epidemiológica em Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19, continua a justificar a adoção de regras e de medidas que permitam dar-lhe resposta de forma eficaz e pronta, sem comprometer a vida dos cidadãos e o normal funcionamento da economia portuguesa.

Assim, por força do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, o Governo estendeu o período de admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020.

Deste modo, os documentos (e.g. títulos de residência, certificados de registo de cidadão da União Europeia) e vistos relativos à permanência em território nacional deverão ser aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2022, de acordo do disposto no n.º 8 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro.

Tais documentos continuarão, ainda, a ser aceites após 31 de março de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Joana Ferreira Reis