
Aumento do período de luto parental

Foto: Acreditar
O aumento do luto parental para 20 dias entra em vigor já amanhã.
Foi publicada a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, a qual procede ao alargamento do período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
Assim:
>> O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta é aumentado de 5 para 20 dias consecutivos.
>> Mantêm-se os 5 dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta, aplicando-se também em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
>> Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de 5 dias após o falecimento.
>> O direito a acompanhamento psicológico é igualmente aplicável, em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes.
Entrada em Vigor
A presente Lei entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.
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