Idade da reforma desce em 2023
Foi publicada a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023.
Em resultado da descida da esperança média de vida, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023, reduz, assim, para 66 anos e 4 meses (menos três meses do que os 66 anos e 7 meses que vigoram em 2022).
O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social passa a ser de 0,8594 (em 2022 é de 0,8446), o que tem impacto nos pedidos de reforma antecipada, que terão, assim, uma menor penalização.
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