
Idade da reforma sobe em 2022

Foi publicada a Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022.
Em resultado da evolução da esperança média de vida, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022 ou idade da reforma sobe, assim, para 66 anos e 7 meses (mais um mês do que os 66 anos e 6 meses que vigoram em 2021).
O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social passa a ser de 0,8446 (em 2021 é de 0,8480), o que tem impacto nos pedidos de reforma antecipada, que terá, assim, uma penalização superior.
Read recent articles
Regime excecional de revisão de preços nos Contratos Públicos
Listagem de Atividades – Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Prática de ato após o termo do prazo – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022