Idade da reforma sobe em 2022
Foi publicada a Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022.
Em resultado da evolução da esperança média de vida, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022 ou idade da reforma sobe, assim, para 66 anos e 7 meses (mais um mês do que os 66 anos e 6 meses que vigoram em 2021).
O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social passa a ser de 0,8446 (em 2021 é de 0,8480), o que tem impacto nos pedidos de reforma antecipada, que terá, assim, uma penalização superior.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público