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Incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no Interior

O Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, vem definir a atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho, de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos (ver anexo da nota), no âmbito do Programa de Valorização do Interior.
São abrangidos:

– As situações excecionais de mobilidade previstas no artigo 98.º (situações excecionais de mobilidade para posto de trabalho situado a mais de 60 km de distância da sua residência, desde que reunidas determinadas condições) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

– As mobilidades previstas no artigo 93.º da LTFP (mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras ou categorias), sempre que tenha havido procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao qual não tenha havido opositores e depois do qual não tenha sido aberto um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público para o mesmo lugar no período de três meses;

– O trabalho, sempre que seja prestado em regime de teletrabalho.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.